Apesar da acentuada diferença, a confusão entre o direito público e o direito privado vem acontecendo de forma intensa nos últimos anos na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, ignorando ou suplantando os rígidos princípios que devem reger a administração pública. Verifica-se que, quanto maior a incompetência do governo no trato de questões públicas, maior a busca de princípios e instrumentos de direito privado, olvidando-se o fato de que o agente público é escravo fiel da lei.
A eficiência no setor público não pode ser buscada sem o concomitante atendimento de outros princípios inscritos no art. 37 da Constituição, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, é preciso observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da razoabilidade, este último, implícito no texto constitucional.
Mesmo com a explicitude da lei, a Secretaria de Administração Penitenciária, vem ignorando tais requisitos, então vejamos; Agentes públicos tem encontrado burlando através de meios, teoricamente legais, para tirarem proveito nas brechas da lei, fazendo assim, sobreposição do interesse privado em detrimento do interesse público, criando empresas de caráter privado, usando os nomes de familiares. Figurando o agente público, sempre, na condição de socio secundário. Desta forma, o agente público mal intencionado age para tirar proveito do cargo, em benefício de seus interesses privados.
A nomeação de um agente público, para atuar em cargo de relevância, com acesso a informações privilegiadas, chamou atenção daqueles que acompanham as publicações em Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro. O Portal de Notícias TPnews, pôde constatar nesta publicação, a caracterização de tudo que relatamos anteriormente, um verdadeiro paradoxo, onde um agente público, sócio de sua supostamente familiar, com grau de parentesco, em uma empresa voltada para o ramo de vendas de informações, assumiu o cargo no setor de inteligência, cargo este responsável pela Coleta de Análise de dados do Grande Rio, da superintendência de inteligência do Sistema Prisional da SEAP-RJ.
Esta nomeação, não seria exposta pelo nosso Editorial, se não fosse o fato de que, o nomeado para assunção deste cargo de coleta de informações, seja um empresário do ramo de logística; Sócio da Empresa Alliance Logística Matriz, fundada em 2015, situação ativa, CNPJ – 21.676.810-0001-32 (CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE-ECONÔMICA-PRINCIPAL-63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente.

Cabe a nós esclarecer, que os dados apresentados, são dados não sensíveis de origem pública, e não requerem autorização prévia para exibição conforme Decreto nº 8.777-2016, que institui a política de dados abertos pela Lei nº12.527-2011, que regulamenta a garantia de acesso a informação previsto constituição Federal. Trata-se da nomeação do Inspetor de Segurança e administração Penitenciária, Sr. Gustavo Jacob Barroso Costa e sua empresa, com quem mantem relação de sócio, de grau de parentesco familiar.
A confusão envolvendo interesse público com o interesse privado no Estado do Rio de Janeiro, demonstra total desprezo a Constituição da República, para estes agentes públicos é apenas um mero livro de retórica, sem nenhuma importância, ao menos para aqueles que tem seus interesses pessoais priorizados, pois, estão alheios ao interesse público.
Qual seria atuação da corregedoria nestes casos, e o compliance ? Para que serve?
Vamos colaborar com o secretário e seu compliance: Senhor Veloso, procure saber as motivações em que, este servidor foi removido as pressas de Bangu IV. Procure saber se houve algo envolvendo o preso Celsinho da Vila Vintém?
Fica a dica!!!
Inteligência Portal TPnews
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