Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, segundo denúncias, “estaria descumprindo o decreto estadual nº 46.977 17de março de 2020

Escrito por Portal TPNews

8 de Janeiro de 2022

Categoria(s): Segurança Pública

Tag(s):

O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, assinou em (17/10/2008), decreto que dispõs sobre a segurança de diretores de instituições penais de regime fechado. O decreto foi publicado no DOERJ em (20/10|2008), e, em seu Art. 1º  o Decreto determina que; Ficam os subsecretários, coordenadores e Diretores e seus eventuais subtetos nas Instituições Penais de Regime Fechado obrigados a utilizarem carro de serviço blindado, coletes à prova de balas e escolta armada, no Art. 2º  fica especificado que, “A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão remanejará para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária os recursos orçamentários necessários à realização das despesas decorrentes do cumprimento das exigências previstas no art. 1º deste Decreto”. Entretanto, atualmente, , a SEAP/RJ vem descumprindo o que determina a lei.

O DECRETO Nº 41515 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DE DIRETORES DE INSTITUIÇÕES PENAIS DE REGIME FECHADO.

Após inúmeros atentados contra diretores dos presídios de Bangu, em que a maioria resultou em morte, o governador em exercício à época, Sergio Cabral Filho, Decretou a obrigatoriedade da disponibilização de veículos blindados para todos os diretores de presídios do regime fechado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, um dos fatos mais emblemático, que chocou o país, e provocou verdadeira comoção entre os profissionais do cárcere fluminense, foi a execuções cruel e a mais violenta da história, envolvendo homicídios de autoridades dirigentes dos presídios do estado, onde um diretor foi executado com mais de 60 tiros de fuzil. O atentado ocorreu na manhã do dia(16) de outubro na altura de Deodoro.

O diretor do presídio de segurança máxima Bangu 3, tenente coronel José Roberto do Amaral Lourenço, foi morto com mais de 60 tiros de fuzil 762 na Avenida Brasil, no trecho próximo a Deodoro, no subúrbio do Rio. Segundo informações iniciais, a vítima foi morta com disparos de grosso calibre. O crime aconteceu próximo à entrada do Complexo de Gericinó, na pista sentido Zona Oeste da avenida Brasil.

Em 2000, diretora de Bangu 1 foi assassinada.

Em setembro de 2008, , a Justiça condenou o governo do estado a pagar R$ 1,3 milhão à família de Sidnéia Santos de Jesus, que foi morta na porta de casa, na Ilha do Governador, em 2000, quando ocupava o cargo de diretora de Bangu 1.

Sidnéia era tida como linha dura por cortar regalias dos presos e apertar o cerco contra o uso de telefones celulares no presídio. Na ocasião do crime, estavam presos em Bangu 1 traficantes como Fernandinho Beira-mar, Uê e Marcinho VP. A suspeita era de que traficantes e agentes penitenciários da unidade tivessem encomendado sua morte.

A MARGEM DO DECRETO

Enquanto diversos diretores, Policiais Penais, que administram unidades prisionais estritamente no regime fechado, ainda assim, circulam com viaturas de papel (não blindadas), enquanto isso, servidores extraquadros, que atuam no serviço burocrático no 5º andar do Edifício Pedro II, Central do Brasil, onde até mesmo familiares do Secretário de Estado Fernando DA Silva Veloso, segundo fontes, “teria à sua disposição, Viaturas blindadas, motoristas, seguranças etc..”. ” que O mesmo não ocorre com os diretores das unidades prisionais Frederico Marques, Hélio Gomes, SEAP/TD e muitos outros”.

EMBORA O DECRETO Nº 41515 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 seja bem específico em seu artigos primeiro e em seu artigo segundo, atualmente o Chefe de Gabinete, o policial civil Fábio Figueiredo, teria a sua disposição uma viatura Blindada modeloCorolla, cor prata, placa RKK-1D93, enquanto a Delegada de policia civil, ELIZABETH CAYRES, segundo documento anexo teria a sua disposição uma outra VIATURA também, BLINDADA/MODELO TOYOTA, COR PRETA, placa KRT-4D19, além da Viatura Marca Toyota, modelo Corolla, de cor preta, placa RJM-4I75, que estaria a disposição de familiares do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Delegado Fernando da Silva Veloso. A denuncia teria partido do servidor Wanderson, que atua no prédio da Central do Brasil, demonstrando total indignação com as concepções que vão de encontro ao que dita as normas legais e de direito. Acrescentando ainda, que as viaturas não dispõem de cartão, o que impossibilita identificar em nome de quem realmente constam acauteladas.

Caso seja apurado, e constatada verdadeira a denúncia, esperamos que seja tomada as medidas cabíveis pelos órgãos competente.

.

É importante frisar, que o decreto só foi possível a sua existência, as custas de muito sangue de policiais penais que atuaram no fronte do sistema penitenciário Fluminense, cabe também, ao ilustríssimo senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, fazer valer o seu decreto ou altera-lo, para que possa ser legitimado o verdadeiro trem da alegria, ou melhor, blindados da alegria, Também Cabendo ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, apurar responsabilidade, vez que vislumbramos neste caso, se verdadeiros, possível crime de improbidade administrativa.

Decreto estadual nº 46.977 17de março de 2020

Em 2020, o Ex-governador afastado Wilson Wetzel, assinou o novo decreto que regulamenta o uso de carros blindados e da outra providencia, com o seguinte ;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de rotina para gestão das frotqs de carros blindados pela pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.

DECRETA:

Art 1º – As autoridades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, quais sejam: Secretario, Subsecretários, coordenadores, diretores e seus respectivos substitutos eventuais, ficam autorizados a utilizarem carros blindados e colete balísticos e escolta!

Art. 2º – Fica vedado o uso dos veículos de que trata o artigo 1º, por servidores que estoveremafastados, por qualquer motivo, do exercício das respectivas funções.

Art. 3º – Caberá a SEAP proceder com a regulamentação do presente Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2019,revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO nº 515 de 17 de outubro de 2008.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

Governador Wilson Witzel

Portal TPNews
Portal TPNews

Portal de Notícias Online

Compartilhe

Assine nossa newsletter

 

Nos siga nas redes sociais

 

Veja também

Qual o destino deste país?

Postado por Revista Será? | dez 8, 2023  Apesar da pandemia, o Brasil manteve posição estável na nota do PISA-Programa Internacional de Avaliação de Estudantes em 2022, de acordo com dados publicados esta semana, ao contrário do que aconteceu nos países desenvolvidos,...

Liberdade de imprensa não se discute; erros, sim

Aplicada por instâncias inferiores, decisão do STF pode trazer autocensura e restringir denúncias de vítimas de crimes Por Pública: Maria Amaral Depois de uma semana carregada de troca de acusações entre os próprios jornalistas, que transformaram críticas em ofensas...

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site.