Mulher, negra e Policial Penal há 28 anos, Silnia Dos Santos Anselmo, após se recusar a fazer reverência a seu superior hierárquico, o subsecretário recém nomeado, Marcos Pinheiro, que teria se irritado pelo fato de uma mulher, negra se recusar a lhe prestar homenagem.

Rio – O racismo, formalmente definido como o feito de discriminação baseado na crença da existência de uma hierarquia entre raças e etnias, é comumente confundido com o colorismo, movimento segundo o qual os possuidores de pele clara seriam os ditos superiores, enquanto os de cor mais escura, independente de sua condição econômica, gênero, entre outras características, estariam sempre em um lugar de inferioridade, foi o que pareceu ocorrer na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, onde um de seus mandachuvas, teria se irritado pelo fato de não ter sido bajulado pela servidora, Silnia dos Santos Anselmo. A represália ficou caracterizada com a remoção da servidora, negra, mulher e simpatizante do movimento LGBT, que sem nenhuma justificativa, foi removida para uma unidade prisional localizada a mais de trezenos quilômetros de distância, uma unidade prisional situada na Cidade de Campos dos Goytacazes, norte do Estado do Rio de Janeiro, ocorre que Silnia, servidora pública com 28 anos de serviço prestados ao estado, não possui mácula em sua ficha funcional, e nem mesmo na sua vida pessoal, reside no bairro do Flamengo, zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro, mãe de uma filha menor, em idade escolar, totalmente dependente da mãe.
Segundo legislação vigente, o Servidor público só pode ser transferido para uma nova lotação, distante de sua residência. por justa causa, e com para atender somente o interesse público, ou seja, a necessidade terá que atender somente o interesse público, o ato administrativo, jamais poderá ser utilizado para fins de satisfação pessoal ou de caráter inquisitório, decorrente de vícios de finalidade e desvio de função do ato praticado, sendo, além de ilícito é totalmente nulo o ato administrativo eivado de vícios. Caso não seja informado a motivação por meios oficiais ou em publicação, informando a motivação que comprove o interesse público, ou a concordância da servidora removida, caracteriza abuso de autoridade assedio moral, assedio sexual e racismo. se tratando do caso em tela.
É sabido que o servidor público, principalmente aqueles integrantes das carreiras policiais. estão sujeitos às remoções devido à natureza da atividade desempenhada, razão pela qual a movimentação do servidor de uma unidade a outra é constante.
De certo, os servidores públicos, incluindo os policiais, não possuem, no exercício de suas funções, a garantia da inamovibilidade, podendo serem transferidos ou removidos, no interesse da administração, com base em juízo motivado de conveniência e oportunidade. Essa discricionariedade da administração pública, sofre limitações por princípios, dentre eles o da motivação e legalidade. Que segundo informações obtida pela nossa redação com o advogado da servidora, de certo não ocorreu a devida justificativa que comprovasse a finalidade de atender o interesse da administração pública, outro sim, a transferência da servidora só atende ao interesse da implantação do terror e do medo, afinal, a injustiça feito a um, é simplesmente um meio de de ameaçar os demais para que se curvem por medo.
Além do fato da servidora, ser, Mulher, Negra, não ter se curvado ao todo poderoso superior hierárquico, Sr. Marcos Pinheiro, acabou por fim, recebendo como aviso de quem manda, Sua remoção em caráter de punição geográfica, consumada na publicação no boletim interno da SEAP-RJ com a sua remoção para um novo local de trabalho a mais de 300 quilômetros de distancia de seu lar.

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O Portal TPNEWS ENCOMINHOU SOOICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO PARA O CHEFE DO GABINETE DO SECRETÁRIO, RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO QUE PROMOVEU A REMOÇÃO DA SERVIDORA NEGRA, VITIMA DE UM APARENTE RACISMO E ASSÉDIO DE GENERO INSSTITUCIONAL.
Senhor Chefe de Gabinete – Fábio Figueiredo de Freitas
Vimos pelo presente pedido, respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos sobre a publicação em questão, em conformidade com o boletim interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro nº 031/2022. Que removeu para uma lotação situada a mais de 274 km de distância de sua residencia, a servidora pública com mais de 28 anos de serviços prestados ao estado, mulher negra, Silnia do Santos Anselmo.
1- Qual o Ato que motivou a transferência intempestiva da servidora Silnia Santos para unidade prisional localizada no município de Campos dos Goytacazes a revelia?
2- Quais os critérios/princípios utilizados pela administração da Seap para as transferências de seus servidores? Esse Ato seguiu os princípios da razoabilidade e da conveniência?
3- Nos últimos 24 meses quantas transferências ocorreram para a unidade de Campos feminina envolvendo policiais femininas, negras e com 28 anos de atuação na profissão?
4- Por qual razão o Chefe de Gabinete foi quem efetivou a transferência da servidora, e não as chefias imediatas – Subsecretaria Operacional, Cofemci e direção atual da unidade de lotação)?
5- A servidora trabalhou na unidade de Campos em algum período profissional?
6- A servidora responde algum procedimento administrativo junto a Corregedoria ou outro órgão de correição?
7- Existe alguma norma regulamentando as transferências dos servidores?
8- Recentemente o Secretário deu aos novos concursados o direito de escolher suas respectivas lotação. Por uma servidora com 28 anos de serviço público prestado ao estado, sem mácula não teria o mesmo tratamento?
Paulo M Brito
Jornalista investigativo
Atenciosamente
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