Presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça, Gutembergue de Oliveira, vazou documento restrito da SEAP-RJ nas redes Sociais e sites.

Escrito por Portal TPNews

22 de Junho de 2021

Tag(s): Brasil

Vazamento de documentos seria uma retaliação ao Secretário que não o teria convidado para a entrega da minuta que cria lei orgânica dos Policiais Penais do Estado do Rio.

Rio – Gutembergue Lúcio de Oliveira, presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem vazando documentos sigilosos nas redes mundiais de computadores da internet. As vítimas desta vez foram; o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Corregedoria e Superintendência da SEAP/RH. O Documentos públicos de natureza restrita, contendo informações sobre o pedido de abertura de sindicância contra o servidor Wilson Camilo, foi compartilhada de forma criminosa nos grupos de WhatsApp, pelo servidor Gutembergue e sua fiel escudeira, Elizete. (A dupla é uma caricatura fiel dos personagens Pink e Cérebro).

Nossa redação teve acesso a postagem e compartilhamento do documento sigiloso no grupo SOE – FORÇA E HONRA pelo número de celular 2197605-2004, que é utilizado pelo presidente do sindicato dos servidores da secretaria de justiça Gutembergue Lucio de Oliveira.
O número responsável pelo vazamento do documento restrito da SEAP-RJ, é utilizado como contato pelo representante sindical Gutembergue Lúcio de Oliveira. O vazamento de documento público restrito ou sigiloso, configura crime previsto no código Penal. O dolo corresponde à vontade de violar a lei, praticar as condutas incriminadas sendo irrelevante o fim pretendido pelo agente criminoso. Consuma-se o crime com a mera divulgação do conteúdo, indepentemente da obtenção de qualquer vantagem.
Gutembergue não se limitou a vazar o documento em um único grupo, a divulgação foi ampla, o mesmo número foi flagrado postando e compartilhando os documentos vazados da corregedoria no grupo de Whatsapp “Todos Unidos.”

A manutenção do sigilo sobre os assuntos da repartição pública constitui, para o agente estatutário, um dever disciplinar. O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções..

Essas informações, isoladamente considerados, não trazem nenhum prejuízo, porém, quando alguém une um conjunto de dados pessoais e pública isso na internet, associado a um discurso de ódio, intenções políticas ou sexuais, a pessoa alvo do doxxing fica exposta a consequências imprevisíveis, o fato é que atualmente, por força de liminar, Gutembergue e Elizete, estão lotados em um dos setores que tramitou o processo sei restrito, atribuído ao superintendente do setor de Recurso humano da SEAP-RJ. Nesse caso, reitera-se que a prática seja resultado de uma aquisição ilícita de informações, por violação a dispositivo informático previsto no referido art. 154-A do Código Penal, sem prejuízo do crime de injúria nos termos dos artigos de crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal: Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140), que deve ser apurado pelos órgãos de inteligência e correcionais da SEAP-RJ, Ministério Público e Polícia judiciária, vez que está envolvido como vítima de vazamento, documento emitido por um “Secretário de Estado”.

Em seu texto, Elisete Henriques descreve o processo como sendo um processo público, nossa redação apurou e, verificou que se trata de um processo restrito.

Considerando se tratar de um processo com nível de restrição de acesso, todos os documentos nele inseridos, independentemente de serem públicos ou não, assumirão o comportamento do maior nível de restrição de acesso, ou seja, o conjunto sempre assumirá as características do maior nível de restrição de acesso. Entretanto, o seu vazamento, ou dar publicidade a este tipo de documento, principalmente quando se contém dados que se coloca em risco a vida e a honra dos servidores envolvidos, os danos são irreparáveis, passiveis de abertura de procedimento administrativo disciplinar em face do responsável pelo vazamento, considerando que o servidor público estatutário, Gutembergue Lúcio de Oliveira e sua fiel escudeira, a servidora Elisete, não exercem atividade profissional de jornalismo, logo não estão resguardado pelo artigo 5º XIV da constituição, em que se lê – é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, este é um direito assegurado ao jornalista. Gutembergue e Elisete não não são jornalistas, logo, terá que se explicar, e informar os meios utilizados para ter acesso aos documentos restritos, que tramitaram no Gabinete do Secretário, atribuídos `a corregedora e superintendente da SEAP/RH.

O Portal Tpnews procurou o colunista Wilson Camilo para esclarecer as acusações de histórico de condenação por calúnias, divulgado pelo site do sindicato dos servidores da Secretaria de Justiça.

Resposta – Wilson Camilo – “O servidor público, cidadão e jornalista Wilson Antonio Camilo Ribeiro, não possui nenhuma condenação por crime de calúnia ou qualquer outro previsto no conjunto de normas e leis do código penal brasileiro ou de qualquer país do planeta, cabendo ao responsáveis pela publicação da matéria, assinada por Elisete Henriques, no site do sindicato dos servidores da Secretaria de justiça, e vazada nos grupos de WhatsApp pelo senhor Gutembergue Lúcio de Oliveira, juntar as provas contendo o histórico de condenação deste cidadão cumpridor de seus deveres. Não há dúvida de que quem acusa tem a obrigação legal e moral de provar, e esta com certeza está a cargo dos infelizes, provar agora nos tribunais, pois não conheço outro caminho, senão da justiça, com certeza os encontrarei por lá muito em breve”.

O nosso portal recebeu recebeu denúncia de que os servidores Gutembergue e Elisete Henriques, visitaram diretores das unidades prisionais em Niterói, tentando convence-los a boicotarem o trabalho do atual Secretário Dr. Raphael Montenegro, entretanto, não encontrou eco entre os diretores.

Os diretores interpelados por ele, denunciaram o seu comportamento imoral, e declararam apoio ao Secretário. “Afinal, é histórico da categoria não aceitar traição ou Judiaria.”.. Declarou um dos ouvidos pelo portal

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