Assédio moral, abuso de autoridade e o desvio de finalidade.
As perversidades existentes nas Instituições Carcerárias do Brasil não estão longe do conhecimento da população. Nesse sistema, a violência assume várias configurações, atingindo direta ou indiretamente os indivíduos. No entanto, são poucas pesquisas realizadas no país sobre a perversidade do assédio moral nessas instituições. A maioria dos trabalhos sobre o assédio nas prisões é realizada a partir do prisma do Direito, dos direitos humanos e da psicologia.
Assim, um olhar que enfoque a perspectiva da Administração Pública muito pode acrescentar aos profissionais que atuam nesta área e para que novos conhecimentos venham a se somar na busca de soluções para um problema antigo preocupante e quase sempre negligenciado. Apesar de que a inserção neste universo institucional ainda não é facilitada pelas autoridades competentes.
O assédio, de maneira geral, é um problema grave e insidioso, que pode acontecer em família, em sociedade ou nas empresas. Trata-se de um conjunto de comportamentos que, voluntária ou involuntariamente, leva a vítima ao desequilíbrio e à instabilidade emocional. Caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza física e psicológica, que atenta contra a dignidade, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade físico-psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Não há limites para a criatividade humana quando quer violentar direitos, podendo ir desde a “brincadeira” mais “ingênua” até formas modernas e sofisticadas de agressão moral. Em geral, os assediadores provocam ações humilhantes ao profissional ou o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, para gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do assediado.
Outra estratégia utilizada pelos assediadores é denegrir a imagem do profissional com humilhações e restrições genéricas, em suas totalidades parciais e mentirosas. E para conseguir adeptos e ganhar força com a perseguição moral que perpetram, utiliza-se de armas psicológicas para angariar aliados, mesmo aqueles considerados inocentes úteis.
Não há razão para que no sistema prisional seja diferente. Na perspectiva dos agentes penitenciários, muitos autores identifica-os como indivíduos que se sentem permanentemente ameaçados. Nas penitenciarias, os agentes carcerários reclamam do isolamento em que vivem e de sua falta de segurança.
Na sua relação com os prisioneiros vigora a desconfiança, os maus-tratos, as ações e as palavras vexatórias e até as práticas físicas de agressão. Não é raro, também, que estabeleçam alianças com alguns encarcerados para que possam realizar seu trabalho ou, até mesmo, sobreviver nesse ambiente inóspito e tenso.
O ASSÉDIO MORAL NA INSTITUIÇÃO CARCERÁRIA
O assédio moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas.
Pode se manifestar das seguintes formas:
a) assédio horizontal – colega agride outro colega.
b) assédio vertical descendente – subordinado agredido por superior. Podem ser:
- Assédio perverso: o objetivo é eliminar o outro ou valorizar o próprio poder.
- Assédio estratégico: o objetivo é forçar o empregado a se demitir para não pagar os seus direitos na homologação.
- Assédio institucional: é um instrumento de gestão.
c) assédio ascendente – um superior é assediado por um ou mais subordinados: Podem ser:
- Falsa alegação de assédio sexual: objetiva atentar contra a reputação da pessoa e desqualifica-la.
- Reações coletivas de grupo: objetiva tirar um superior que foi imposto.
As características organizacionais que propiciam a ocorrência do assédio moral envolvem relações hierárquicas autoritárias a assimétricas, onde predominam atitudes negativas, relações desumanas e aéticas durante longo período. O assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
A vítima é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos outros, que por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando um pacto de tolerância e silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando perdendo sua autoestima.
Verifica-se que o assédio moral caracteriza-se pela intencionalidade e consiste na constante e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua consequente fragilização, com o intuito de neutralizá-la em termos de poder.
Esse enfraquecimento psíquico pode levar o indivíduo vitimado a uma paulatina despersonalização. Sem dúvida, trata-se de um processo disciplinador em que se procura anular a vontade daquele que, para o agressor, se apresenta como ameaça.
O assédio moral costuma nascer do sem ofensas, pois as pessoas tendem a relevar alguns ataques, levando na brincadeira, mas depois começa a se propagar com frequência e intensidade, fazendo com que a vítima passe a ser alvo de um número maior de humilhações e de brincadeiras de mau gosto.
Nesse sentido, entender o significado do assédio para universo carcerário implica desvendar os mecanismos perversos que atentam contra a dignidade humana nas prisões. Desse modo, é uma pequena contribuição para auxiliar a Administração Pública na busca de soluções para um problema antigo e preocupante.
Publicado originalmente em: advedu
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