Nepotismo – Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro nomeia irmão para trabalhar em seu gabinete.

Escrito por Portal TPNews

10 de Novembro de 2021

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Rio – Em vinte de agosto do ano corrente, o governador Claudio Castro nomeou o delegado de polícia civil, Fernando da Silva Veloso, que assumiu a pasta prisional em meio a um turbilhão de escândalos, envolvendo ex-secretário e servidores da pasta prisional, com o objetivo de por ordem na casa e rever todos atos supostamente ilegais do ex-secretário Raphael Montenegro, preso pela policia Federal, acusado de fazer acordos com criminosos, entretanto, Veloso não veio sozinho, trouxe consigo sua equipe composta de delegados e policiais civis e de quebra, também trouxe o seu irmão, Agostinho da Silva Veloso, Policial civil, que foi nomeado para o cargo de assessoria simples DAI -1, a contar do dia 14 de setembro de 2021, entretanto, veloso entendeu que poderia promover seu irmão ao cargo de assessor especial DAS-8, pelo qual receberia um valor bem superior ao pretendido anteriormente, conforme publicação confirmada em; Atos do Secretário em 22/09/2021.

A nomeação parental em linha reta, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade  nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão, ou de cargo de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designação recíprocas, viola a Constituição Federal.

Veja publicação abaixo:


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA, no uso de suas atribuições legais, fundamentou nos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 8.625/93, artigo 6°, XX da Lei Complementar nº 75/93 c/c artigo 80 da Lei 8.625/93, e ainda artigo 34, inciso IX da LC Estadual nº 106/03:

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade possui estrita relação com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, impondo aos gestores públicos o dever de buscar o máximo resultado no atendimento ao interesse público, sendo vedada a utilização da Administração Pública para a obtenção de benefícios ou privilégios para si ou para terceiros;

CONSIDERANDO que a existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica.

CONSIDERANDO que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por
meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante nº 131;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a Súmula Vinculante n° 13 proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos, tais
como o de assessoria chefia etc

Que por todos estes motivos mencionados pelo MPERJ, Veloso teria “Exonerado” Agostinho da Silva Veloso, seu irmão.

Imagem divulgada abaixo:

Apesar da exoneração publicada em diário oficial, Agostinho continua lotado no gabinete do irmão e sócio Fernando da silva Veloso, e teve em em seu contracheque de outubro, uma gorda remuneração, com direito a ganhos eventuais de mais de quatro mil reais. Na soma total, O sócio e irmão do secretário, abocanhou em seu contracheque a quantia de aproximadamente 12 mil reais líquidos, somando sua remuneração da secretaria de Policia civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Além de remuneração prestigiada, Agostinho também goza do privilégio de ter a sua disposição viatura oficial, com direito a placa reservada, trata-se do veículo Toyota Etios, cor Branca.

Juntos na vida Pública e na Privada

Uma fonte ligada a Subsecretaria Geral, nos informou que Agostinho da silva Veloso, também é sócio do irmão em pelo menos uma das três empresas que Fernando Veloso seria sócio. Até o presente momento, as empresas continuam ativa na receita federal. Entretanto, nossa equipe foi até o endereço informado a Receita Federal, e constatou que no não existe nenhuma das empresas declaradas a receita federal

15.915.534/0001-15 – Veloso & Filhos Sinteko Servicos De Calafate Ltda Ativa | R MAJOR BARROS N° 37 – RIO DE JANEIRO – RJ 

No endereço em que consta o registro da empresa dos irmãos Velosos, funcionam atualmente uma loja de incenso, e que nada tem à ver com o ramo de Sinteko Servicos De Calafate , muito menos tem o conhecimento de que um dia funcionou no local as três empresas que ainda constam cadastradas no endereço.

TRANSPARÊNCIA

A exoneração do irmão sócio e a sua manutenção em seu gabinete, chefiando a equipe de escolta do Gabinete, beira ao escarnio, que nos arremete a uma canção do Grupo musical, “Demônios da Garoa”, pois assim como diz a letra que se apoica nos dias atuais “Fingimos que fomos e vortemos” diz exatamente o que se parece ser feito aos olhos do MPERJ e de toda sociedade, pois, publicou-se a exoneração, entretanto, continua atuando como subordinado do irmão e sócio, além de continuar recebendo uma gorda gratificação, paga com o erário público, independente de DIÁRIO OFICIAL. que parece apenas um pequeno detalhe, quando o assunto é mamar nas tetas dos cofres sangrando o erário público.

VENCIMENTO NA SEAP RJ
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