A primeira promotoria de justiça de investigação penal territorial do núcleo de São Gonçalo, está investigando o processo de número 0809292-35.2022.8.19.0087, por possíveis fraudes processuais, e falsa informação de dados a justiça, para fins induzir a justiça ao erro. O autor do processo seria o policial penal Cássio Nogueira de Castro, que segundo dados coletados no processo, teria editado página da internet, ocultando informações para fins de atribuir a pessoa distinta a titularidade do site informado ao TJRJ, além de passar informações de endereços residenciais, eletrônicos e números de telefones inexistentes, sem demonstrar nos autos, através de comprovantes, a origem e a fonte das informações apresentadas no referido processo, que são permitidas apenas por ordem judicial, entretanto, não consta nos autos até o momento esta autorização judicial.
Vejam a seguir.


O Policial Penal Cassio Nogueira de Castro, já foi condenado ao pagamento das custas processuais em processo que tramitou na décima quarta vara criminal da Capital, após insuficiência de provas pela própria corregedoria da SEAP/RJ.

A corregedoria da SEAP constatou a inexistência indícios de vinculo entre a matéria publicada e o CNPJ apresentado, considerando que o CNPJ apresentado por Cassio, tem baixa anterior a publicação da referida matéria.

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar, ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão.
O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular. A simples alteração ou modificação de um documento verdadeiro, como por exemplo, um cartão de crédito, pode caracterizar o crime.
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A denunciação caluniosa também figura na presente ação, diz especialista.
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, a denunciação caluniosa
é um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Artigo 339 do Código Penal.

O Ministério Público também irá apurar se houve conivência de agentes públicos do cartório, já que uma carta registada foi encaminhada para citação em Minas Gerais, tendo como remetente o T.J.R.J, entretanto não foi juntado a negativa nos autos do processo, o que só seria possível com a conivência de agente público do tribunal, ou uma outra possível fraude, mas se foi fraude, como e onde obtiveram o endereço de familiares em outro estado? Há de observar que o suposto réu é residente fora da jurisdição ou comarca, não cabendo neste caso citação ou emissão de carta precatória e sim o declínio de competência nos termos da lei.
Cassio Nogueira de Castro, atualmente ocupa cargo no alto escalão do governo Cláudio Castro, mas antes ocupava uma vaga de assessor especial no Gabinete do Ex-secretário Fernando Veloso, delegado da polícia Civil.
Veja o processo na integra.
Processo nº.:0809292-35.2022.8.19.0087
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