Deputado teria distribuido ingressos para camarote da Escola de Samba do Salgueiro em desfile de 2017 aos diretores, subdiretores, chefe de segurança em presídios em que Sergio Cabral e Adriana Ancelmo cumpriam pena.
Rio – Ex-deputado federal recebeu a sentença por improbidade administrativa depois de usar de seu cargo na Câmara para acessar o presídio de Bangu 8 em dias e horários não permitidos.
As irregularidades haviam sido reveladas pela Tribuna Penitenciária em 2017. A sentença dada na primeira instância foi mantida pelos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Com isso, Marco Antônio foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com a Administração Pública por três anos e ao pagamento de multa de R$ 337 mil.
O Ministério Público Federal havia entrado, em 2017, com uma ação de improbidade administrativa contra Marco Antônio e analisou as visitas que seu pai recebeu entre 24 de novembro de 2016 e 21 de abril de 2017. O documento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) constatou que o ex-parlamentar visitou Sergio Cabral 29 vezes, usando seu cargo na Câmara para benefício próprio em 23 delas.
“O dolo do ato ímprobo é o genérico, que se configura com a simples atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, sendo despiciendo demonstrar uma intenção específica de causar prejuízo à coisa pública”, diz o acórdão da 7ª Turma do TRF-2, na decisão desta terça-feira.
Ainda segundo a Justiça Federal, “é relevante, para fins de se verificar a ocorrência de dolo genérico de realizar a conduta atentatória, apenas e tão somente se o réu efetivamente utilizou-se de prerrogativa própria do cargo de parlamentar em desvio de finalidade”.
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