Justiça aceita denúncia, e PM vira réu por tortura contra o ex-governador Anthony Garotinho

Escrito por Portal TPNews

8 de Fevereiro de 2022

Categoria(s): Sem categoria

Tag(s): Rio de Janeiro

De acordo com a denúncia, o agente bateu com um bastão no ex-governador e o ameaçou.

A Justiça fluminense aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réu o policial militar Sauler Campos de Faria Sakalem pela prática de tortura contra o ex-governador Anthony Garotinho.

O MPRJ tinha oferecido a denúncia em agosto. Sakalem é acusado de ter submetido Garotinho a “intenso sofrimento físico e mental”, enquanto o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 24 de novembro de 2017, Sauler invadiu a cela ocupada por Garotinho e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte.

A denúncia relata que Sauler ingressou na cela B4, ocupada por Garotinho, por volta da 1h50, com o objeto nas mãos e uma arma de fogo na cintura, ordenando que o ex-governador descesse da cama. Após dizer que o político “gostava de falar muito”, desferiu um golpe com o bastão no joelho de Garotinho, que curvou-se de dor.

Ainda de acordo com a denúncia, após a agressão, o denunciado sacou a arma da cintura e disse as seguintes palavras, antes de pisar no pé da vítima, causando-lhe outra lesão: “Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado”, referindo-se a outros presos custodiados no local.

De acordo com o MP, as lesões praticadas por Sauler em Garotinho foram comprovadas “por meio de um vasto acervo documental, disponibilizado no inquérito policial instaurado para apurar a agressão, em especial pelo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos”.

Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97 — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

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