Rio – Pelo menos duas parlamentares da casa legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputada enfermeira Rejane e deputada Tia Ju, saíram em defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras, servidoras públicas e negras, as parlamentares denunciaram em plenário, práticas de assédio Moral, racismo e de gênero na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro,
O fato teria ocorrido após a policial penal Silnea não ter estendido a mão para cumprimentar um suposto superior hierárquico, que estaria visitando a unidade prisional em Benfica, onde Silnea exercia sua função.
Após o ocorrido, se sentindo desprestigiado, o referido chefe, teria pedido a sua remoção para Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro.
O Caso ganhou repercussão após o Portal de Noticias TPNews denunciar a possível prática prática de Assédio racial, moral e de gênero, em desfavor da servidora.
O portal Tpnews procurou a chefia de gabinete, responsável pela remoção da servidora, entretanto, não obteve sucesso, assessores se limitaram a evitarem um suposto número de processo, entretanto, não informou o seu conteúdo ou do que se tratava.
As nossas questões foram replicadas pelas parlamentares, mas, segundo a deputada Enfermeira Rejane, nenhuma explicação ou resposta foi informada, já a deputada Tia Ju, informou em sua fala, que obteve como justificativa uma suposta insubordinação por parte da servidora, que só corrobora com o denunciado, trata-se de punição geográfica, já que a própria secretaria, réu confesso, declarou que puniu a servidora sem que houvesse o devido processo legal, vez que não faz parte das punições previstas no estatuto do servidor publico, a punição geográfica. Entretanto, o abuso de poder, sim, este é crime.
O abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Conduta típica e considerada crime, de acordo com a lei 13.869/2019 .
Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:
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