De alvará em alvará! “Não precisa explicar, eu só queria entender!” O Macaco ta certo!!!

Escrito por Portal TPNews

21 de Março de 2021

Categoria(s): Sistema Penitenciário

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“outubro de 2020”, João Victor Rosa foi solto graças ao mesmo esquema que fraudou alvará de soltura de João Felipe Cordeiro Barbieri (Rei das Armas) – neste período de acordo com nossa apuração, após pesquisa em boletim interno da própria Secretaria, constatamos que Niete Elias Moura, policial penal, respondia pela Coordenação Geral de Classificação.

Rio-Segundo investigações da Polícia Federal, João Felipe Cordeiro Barbieri, enteado de Frederick Barbieri, conhecido como o Senhor das armas, e João Victor Silva Rosa — apontado como integrante da mesma quadrilha — e Gilmara Monique de Oliveira Amorim deixaram as cadeias em que estavam graças a documentação falsa, expedida em nome de alvará supostamente emitidos pelo TRF-2 (Justiça Federal). As liberações de ambos ocorreram entre os meses de outubro e novembro do ano passado. As fraudes, porém, só foram descobertas no início de fevereiro deste ano.

 Recapitulando a trama dos alvarás  em que, a algumas semanas e em razão de um suposto pedido de apoio efetivado pela SEAP-RJ para apurar o esquema de falsos alvarás (já com investigação em andamento pela Polícia Federal), a Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, iniciou uma investigação, que culminou com a prisão de suspeitos de falsificação de Alvarás “emitidos” pela justiça federal, mais precisamente pela 8ª vara do TRF-2, onde para justificar uma das prisões, o delegado responsável pela operação, declarou para imprensa uma justificativa um tanto quanto contraditória.

            Segundo o delegado responsável pela investigação, o agente público, Fabio Luis Polidoro, teve o pedido de prisão temporária deferido,
pelo fato de ser o coordenador Geral de Classificação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro na data em que um dos alvarás falso foi emitido e cumprido em Bangu 6, entretanto a investigação não apurou que  Fabio Luis Polidoro só assumiu a Chefia geral de Classificação , cinco dias após o início da trama que colocou em liberdade, João Victor Rosa em 14/10/2020, trinta dias depois seu comparsa, membro da mesma quadrilha, o traficante internacional de armas, João Felipe Cordeiro Barbieri, enteado do “Rei das armas”. João Felipe Barbieri foi posto em liberdade pelo mesmo esquema de falsos alvarás em 18/11/2020, João Victor Rosa que saiu pela porta da frente dando tchaus para as câmeras saiu no dia 14 de outubro de 2020 (trinta e quatro dias antes), segundo BI (Boletim Interno) da SEAP-RJ, e Niete Elias Moura, respondia pela Coordenação Geral de Classificação na época, sendo substituída cinco dias após ao suposto inicio da trama. mas, inexplicavelmente retornou ao cargo após o afastamento e a prisão de seu indicado, Fabio Luis Polidoro. 

               Mesmo com os indícios de que a trama dos alvarás tenham se iniciado no início da PANDEMIA do COVI-19, o Secretario de Estado de Administração Penitenciária Raphael Montenegro determinou auditoria apenas nos meses de setembro, outubro e novembro, apesar de que os envios de alvarás via email tenha se dado a partir de março de 2020, com o início do Decreto com medidas de prevenção pandêmica.

Rádio Corredor

           1- Na Coordenação de Classificação, um de seus membros atuaria como  Banco informal, emprestando dinheiro a juros (agiotagem). Segundo bastidores na central do Brasil, Polidoro seria um cliente assíduo da empresária do ramo de empréstimos informais, motivo pelo qual, sua prisão causou preocupação.

            2- Comentários entre presos do cárcere fluminense, indicam que a fuga teria custado cerca de 15 milhões de reais para a dupla de traficante de armas.

             3 –   Será que a Polícia Civil investigou isso? Ou só veio da uma satisfação a sociedade? Já que as investigações da Polícia Federal continuam. Afinal… Houve Crime Federal!

De acordo com o informativo 541 do STF – Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar ação penal relativa a crime de falsificação de documento público e de uso de documento falso (C.P, artigos 297 e 304, respectivamente), quando a falsificação incide sobre documentos federais. Com base nessa orientação, a Turma proveu recurso extraordinário para assentar a competência da Justiça Federal para julgar os delitos cometidos pelo recorrido, consubstanciados na adulteração de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, assim como no caso de falsificação de emissão de alvará para libertar preso da justiça Federal. 

Segundo STJ, “investigação de falsidade de documento federal é competência da Justiça Federal (Informativo 541 – STJ), entretanto, SEAP-RJ teria solicitado a intervenção da Policia Civil do Rio no caso para dar uma resposta rápida para imprensa.

 
Direito de Resposta

 O artigo 4º da Lei 13.188/2015 impõe a proporção entre a resposta ou retificação e a “matéria que a ensejou”. … Em segundo lugar, submete-se o direito de resposta ao prazo decadencial de 60 dias (artigo 3º da Lei 13.188/2015) contado de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva.16 de nov. de 2015

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