Senhor Candidato Veloso!
Se nos calarmos agora, em breve teremos diversos Josés Joaquim da Silva Xavier, esquartejados pelas ruas do Estado do Rio de Janeiro.
A morte do mártir mineiro, Tiradentes, deixou eternizado na bandeira mineira, a frase, “Liberdade ainda que tardia”. Embora na Bandeira Fluminense não tenha este registro consignando esta frase em sua configuração, saibas que José Joaquim da Silva Xavier foi um Mártir na história do Brasil, do qual o Estado do Rio de Janeiro é parte, e faz jus a liberdade, ainda que tardia, logo, não devamos nos calar, até porque, a liberdade de expressão neste país ainda não foi considerado crime, porém, trata-se de um direito constitucional, homologado pela carta magna, ordenamento jurídico máximo, dentre as normas jurídicas existentes na hierarquia das leis, A constituíção federal brasileira, é o alicerce, a base fundamenal para sustentação de uma sólida democracia em nosso país. Um país chamado Brasil,
3ª Turma do STJ define o ilícito de “assédio processual”
Senhor Fernando Veloso, o ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é “assédio processual”. Foi como a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a prática de abusar dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ampla defesa “por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um “simulacro de processos”. A decisão, do dia 17 de outubro, foi de condenar uma família a pagar indenização de R$ 100 mil a cada um dos autores da ação que resultou no processo, por assédio processual. Também foram arbitrados honorários de sucumbência de 10% sobre o valor total da causa. Do registro do STJ, constam dez autores. (O valor total ainda não foi calculado).
Ficou definida a seguinte tese: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”.
Senhor Veloso, a prática de Assédio Judicial foi devidamente definida como crime pela terceira turja do STJ. A Justiça brasileira definiu o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, nesse caso, caberá a condenação por litigância de má-fé. o abuso processual se apura no próprio processo, conforme manda o parágrafo 3º do artigo 81 do Código de Processo Civil.
O Portal TPnews tornará público, todas as ações judiciais de caráter abusivo, praticado pelo gabinete do Secretário Fernando Veloso, caracterizando o uso abusivo da justiça, o que configura a litigância de má fé, com a cumplicidade de agentes públicos do judiciário fluminense, a qual será devidamente denunciada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O Assédio judicial não é peça nova no cenário atual.
O assédio desta natureza, consiste na utilização do Poder Judiciário como forma de perseguição e intimidação, especialmente contra a imprensa ou contra vítimas de abusos que denunciam os crimes, vítimas, entretanto, são ainda mais violentas contra defensores dos direitos humanos, contra ambientalistas e entre outros profissionais da imprensa e do direito à informação.
A Secretaria de estado de administração Penitenciária, sob o comando do e provavel candidato ao legislativo, Fernando Veloso, parece ter adotado esta prática contra o Portal de Noticias TpNews,
O provável Candidato ao Legislativo, vem aparentemente, utillizando de seus prestigios por ter ocupado cargos de grande relevancia como, chefe da policia Civil. Atualmente. Veloso ocupa o cargo de Secretário de Estado, de administração Penitenciária, onde com seus atos, afronta o direito fundamental da liberdade de expressão, uma vez que vem utilizando de recursos utilizados, para fins de calar a verdade.
A prática do assédio judicial, também é utilizada contra vítimas de casos conhecidos do público, como nos movimentos virtuais que vimos há algum tempo, como o ‘MeToo’ e ‘Exposed’, e recentemente No festival “VIVA PALOOZA” surgindo como novas tentativas de silenciamento das vítimas.
No Brasil, esse tipo de comportamento é previsto no CPC de 2015, e o artigo 79 do novo CPC que prevê a responsabilidade por dano processual por ato litigante de má-fé: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente”. Assim, para o utilizador deste recurso cabe a imputação de multa e indenização.
Contudo, o gabinete da Central do Brasil, alheio a legislação brasileira vigente, apostando na impunidade, no tráfico de influência e na interferência politica dos órgãos nas instituições, vem atacando o nosso portal e colunistas, utilizando esta prática criminosa.
Atualmente, somam aproximadamente seis ações judiciais sem nexo e fundamento legal, que passam por delegacias “escolhidas a dedo”, em inquéritos relâmpago, onde o acusado não é sequer ouvido, muito pelo contrário, quando se pede vistas do processo, a delegacia encaminha direto para o judiciário sem que a parte teoricamente ré, possa ter acesso ao conteúdo das denúncias forjadas.
Nº 0030766-54.2021.8.19.0209 – Nº 0030771-76.2021.8.19.0209 – Nº 0001836-25.2022.8.19.0004 -Nº 0036117-16.2022.8.19.0001 – 0163328-40.2019.8.0001 -RO n.o 004-00967/2022
A D.R.C.I, (Delegacia de Repressão a Crimes da Internet), na pessoa do delegado Titular, Pablo Sartori, o mesmo criminalizou a Constituição da República Federal em seu art. 5 . inciso XXXIV, assim como o Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, Decreto Lei 2479/1979 e seu artigos 39 inciso IX
Entendam
Em 2019, O servidor público Wilson Antônio Camilo Ribeiro, em cumprimento de seu estrito dever legal, com fulcro no decreto 2479/1979, artigo 39 – “São deveres do funcionário público”: inciso IX – “levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função”; exercendo simultaneamente o direito de petição, consagrado pela constituição brasileira de 1988 em seu artigo art. 5º, XXXIV). ,“São assegurados à todos, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;. Exercendo seu direito constitucional e cumprindo o seu dever de funcionário público do estado do Rio de Janeiro, Peticionou ao seu superior hierárquico, informando irregularidades de que teve conhecimento, ocorrido em processo administrativo instaurado, que começou a trâmitar em 2016, processo n. E-21/006.139/2016. Logo, trata sé de um processo administrativo instaurado, pelo corregedor a frente do cargo a época, ocorre que; sem nenhuma explicação lógica, o delegado de Polícia Dr. Pablo Sartori, indiciou o servidor que exerceu o seu direito de petição e cumpria o seu estrito dever legal, por calúnica contra um outro delegado, que se quer figurava no processo em tela, constasse sequer na petição enderaçada ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Coronel Alexandre Azevedo, que determinou a abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade relatadas. Contudo, O Delegado da DRCI, Dr. Pablo Sartori sem nenhuma justificativa plausivel, surpreendeu, em decisão surreal, indiciou o servidor Wilson Camilo por calúnia contra o seu “colega”, Delegado Fabio Andrade, mesmo sem que o seu nome não tenha sido citado em momento algum, e muito menos constar nos autos do processo iniciado em 2016.
Fábio Andrade, só foi nomeado para o cargo de Corregedor da Secretaria de estado de Administração Penitenciária em junho de 2018, logo não há justificativa para que o mesmo fosse considerado vítima de calunia neste processo , senão, por estratégia para fundamentar mais um abuso de autoridade e assédio judicial, com o cunho de calar a denúncia iniciada em 2016. vez que a denúncia refere-se unica e exclusivamente a instituíção SEAP -Rj, em seu setor de Corregedoria, referente a um processo de 2016.

Veja Documento abaixo
Desta forma, a prática reiterada desses atos são denominados ‘assédio processual’. Ele, muitas das vezes, também é um recurso usado por alguma das partes de um processo, com a finalidade de ‘frustrar’ a tutela jurisdicional e de prolongar o andamento de um processo, desestimulando a parte contrária a prosseguir com a ação, que da mesma forma, configura a litigância de má-fé.
A estratégia representa desvantagem para os réus que sendo jornalistas, costumam ser acionados como pessoas físicas, deixando de fora os veículos nos quais a reportagem foi publicada, como por exemplo, o jornal de onde são correspondentes.
Dessa prática, pode-se citar o uso intensificado dos Juizados Especiais Cíveis e criminais, nas questões que se referem à liberdade de expressão. Também são chamados de assédio porque são ataques contínuos que envolvem muitos recursos do que a promove, como usar advogados diferentes ou até o mesmo, mas que o faz ‘peticionando em zig-zag’, distribuindo de maneira massiva o litígio em diversas comarcas, na tentativa de inviabilizar ou impedir o exercício do direito de defesa daquele que está sendo averiguado ou é o recorrido. Fato este que vem sendo praticado pelo chefe da pasta, seu subsecretário operacional e seus subordinados diretos e indiretos, sendo os processos a cima citados, correndo em diversas esferas, configurando assim um gabinete do crime jurídico e muito pior, político, vez que o faz para evitar que sua vida pregressa, repleta de irregularidade, uso da máquina publica para alto promoção, para fins de se prevalecer politicamente para a sua campanha ao cargo de deputado.
O promotor de Justiça do MPRJ Sauvei Lai agora é membro titular da banca de Direito Constitucional do concurso para delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
O que esperávamos, é que no mínimo, o Ministério público fosse isento, e não compactuasse com tamanha violência praticada contra a justiça fluminense, considerando que atos como estes, violentam a justça em sua essência e finalidade. Entretanto neste caso absurdo, o promotor Salvei Lai, seguiu protocolarmente os
Delegados.
Em procedimento administrativo na SEAP-RJ, Fábio Marcelo andrade, questionado se conhece ou trabalhou com o promotor Salvei Lai, “disse não se lembrar que tenha relação pessoal ou trabalhado anteriormente com o promotor em alguma operação”
quando chefe da DELEPAT
Embora o oficio encaminhado ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro em 2019, Coronel alexandre Azevedo, não citasse nome de pessoas ou agente público ou cargo específico em processo inciado em 2016, Salvei Lai decidiu que seria um crime contra o seu colega Fábio andrade, embora Fábio Andrade, tenha ingressado na SEAP em 2018, dois anos após o início do processo iniciado em 2016. – Número do processo e data E-21/006.139/2016

O tratamento penal que tem assediado vítimas e facilitado réus, no caso da imprensa, do jornalismo, sendo ela uma restrição desproporcional e indireta, coloca em risco o interesse público e a liberdade de expressão em sua esfera individual e coletiva.
Ao Secretário da SEAP-RJ e seus seguidores incautos que vivem por temer e até ameaçar a liberdade da imprensa, fica a dica!
Afinal, como já dizia um sábio: ‘Ande em retidão e não terá o que temer.’
No popular: “Quem não deve, não teme.”
Rapahel Montenegro que foi vítima de assédio judicial, (jogada que o tirou do cargo), foi absolvido de toda trama a que foi subjulgado, nós do Portal de Noticias TPnews, acompanhamos de perto toda a trama que se deu em torno de sua gesstão, que apesar dos erros cometidos da gestão, jamais houve sequer envolvimento com escandalos de corrupção ou, despauterios com uso de verbas secretas ou uso de familiares como laranjas em empresas de fachada..
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