Poderíamos falar sobre a aposentadoria especial para o padeiro, mas hoje, vamos falar sobre o mesmo benefício para os Policiais Penais (agentes penitenciários).
Aposentadoria Especial para agente penitenciário
Este benefício exige outros requisitos se comparado às outras aposentadorias especiais, pois,
o mesmo exige tempo de efetiva atividade policial ou militar. Mas de acordo com a Reforma da Previdência que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019 houve algumas mudanças, veja abaixo quais foram as mudanças que ocorreram nesta categoria para os agentes.
Podemos dizer que a aposentadoria especial é as mesmas regras da aposentadoria para policiais, o mesmo é regido pela Lei Complementar n° 51/1985.
Esta lei complementar prevê requisitos diferentes para a aposentadoria dos profissionais de segurança pública.
As atividades exercidas pelos agentes penitenciários é considerada atividade estritamente policial, logo o agente penitenciário também tem direito ao benefício da aposentadoria especial.
Vamos citar abaixo as regras de aposentadoria nesta Lei.
Veja :
- Homens: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
- Mulheres: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Emenda Constitucional 103/19.
A idade mínima será de 55 anos, regra geral para os bombeiros, policiais civis e militares e
agentes penitenciários ou socioeducativos de todo o Brasil.
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