Os deputados estaduais do Rio aprovaram, nesta quinta-feira (dia 30), a Lei Orgânica da Polícia Penal, às vésperas do limite previsto na lei eleitoral. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro (PL), que terá até o dia 4 de julho para sancioná-lo.
A partir do texto final, os inspetores de administração penitenciária passam a ser chamados de policiais penais. A força foi criada por Lei federal em 2019, e depois coube aos estados realizarem a adequação caso a caso.
Uma vez sancionado o texto, os agora enquadrados como policiais penais passarão a ter obrigações como a de garantir a segurança das instituições prisionais, terão regulamentado o direito ao porte de arma e a possibilidade de realizar operação policial em conjunto com Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público.
Também foi estabelecido que o ingresso na Polícia Penal deve ocorrer, exclusivamente, mediante concurso público e, caso haja vacância igual ou superior a 35% do número existente na classe inicial da carreira, o secretário da Polícia Civil deverá propor ao governador a abertura de novo processo.
Adicionais
Acrescida à remuneração-base, os policiais penais receberão adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, Gratificação de Habilitação Profissional — que ainda deve ser regulamentada por ato de governador —, Gratificação de Grupamentos de Operações Especiais e triênios, desde que se enquadrem dentro da regra do teto de gastos estadual, vigente desde outubro de 2021.
Além disso, o projeto de lei define a mudança de nomenclatura da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que vai passar a se chamar Secretaria de Estado de Polícia Penal — com o desmembramento da Secretaria de Segurança Pública, na gestão Wilson Witzel, a Polícia Civil e a Polícia Militar também foram alçadas ao nível de secretaria.
O projeto foi votado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) uma semana depois da Lei Orgânica da Polícia Civil, que ainda não foi sancionada.
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