Acesso a informação

Escrito por Portal TPNews

2 de Agosto de 2022

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Por – Jean Menezes de Aguiar – 01 de ago. de 2022, à(s) 20:51.

Amigos. A LAI meio que “entrou na moda” e muita gente acha que só existe ela como acesso a dados e documentos públicos. Mas há um modo, antigo, de se conseguir gratuitamente QUALQUER documento ou informação pública desde que não seja de segurança nacional, em todas as esferas, municipal, estadual e federal. É a AÇÃO POPULAR, sendo que há uma possibilidade PRÉVIA, na lei, à ação popular, ainda na esfera pré judicial, de se REQUISITAR (note que não é requerer, somente, porque sujeita a autoridade a crime de desobediência se não atender) documentos para uso na ação popular que as “autoridades” públicas não podem recusar e têm que fornecer em 15 dias. A Lei é a 4717. Não se é condenado em honorários se se perder a causa, salvo com provação por má-fé, e basta ser Cidadão, ter CPF, e o juiz costuma conceder liminar. Repare que “pena de desobediência” é CRIME imputável à autoridade. Mas o grande barato nem é a ação em si, mas o PODER REQUISITÓRIO dado ao Cidadão (este é o único caso) que existe na lei e que sujeita a autoridade a crime de desobediência.
   Art. 1o
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

Art. 8º Ficará sujeita à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado, a autoridade, o administrador ou o dirigente, que deixar de fornecer, no prazo fixado no art. 1º, § 5º, ou naquele que tiver sido estipulado pelo juiz (art. 7º, n. I, letra “b”), informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa.
Se a busca é para CONHECER, SABER dos dados, ou obter CERTIDÕES e cópia de DOCUMENTOS, há esta possibilidade. Particularmente, sempre achei que o jornalismo como um todo, podia deitar e rolar nesta lei, por meio de departamentos jurídicos etc. Mas, parece que muito pouca gente conhece este meandro MEGA PODEROSO.

Se alguém precisar de mais detalhes, pode me contatar que ajudo sem prob. Particularmente, já consegui coisas grandiosas, precisamente, por este meio.
Abraços e abraços.

Jean Menezes de Aguiar
Advogado – Prof. da Pós-Graduação da FGV
Rua Capivara, 1.221 – Chácaras do Remanso
Vargem Grande Paulista – SP – Cep 06730-000
(11) 98635-7772 – jean@jean-adv.com.br

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